ADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELA DISCRIMINAÇÃO POR INTERMÉDIO DE LISTA NEGRA
ADMISSIBILITY OF THE ILLEGAL EVIDENCE IN ACTION TO REPAIR DAMAGE CAUSED BY DISCRIMINATION THROUGH THE INTERMEDIARY OF BLACKLIST Giovani Bruno Bissoli[1]
Orientador: Professor Frederico Thales de Araujo Martos RESUMO
A “lista negra” é uma conduta ilícita praticada por alguns empregadores. Consiste em informar a outros empregadores os nomes dos ex-empregados do elaborador da lista que contra ele ingressaram na Justiça do Trabalho, com o objetivo de impedir o acesso destas pessoas a uma nova vaga no mercado de trabalho. Considerados os danos individuais e sociais decorrentes desta prática, os inúmeros obstáculos encontrados pelos ex-funcionários para produzir prova do ato, para que haja a possibilidade de reparação dos prejuízos causados, bem como o valor dos direitos fundamentais dos trabalhadores que são violados pela elaboração e divulgação da lista negra, foi verificado, através deste estudo, que é admissível o uso da prova ilícita por parte do ex-empregado neste caso específico. O fundamento para esta exceção à regra constitucional da não-aceitação da prova ilícita é o princípio da proporcionalidade, segundo o qual, na hipótese de um conflito entre direitos fundamentais, como o que existe no caso em questão (o direito fundamental do empregador à privacidade, violado para que pudesse haver a produção ilícita da prova, versus os direitos fundamentais ao trabalho, à ação, etc., lesados pela prática do empregador), o mais relevante deles deverá prevalecer sobre o outro.
Palavras-chave: Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, lista negra, prova ilícita, princípio da proporcionalidade.
ABSTRACT
The “blacklist” is an unlawful conduct practiced by some employers. It consists in informing the others employers names of former employees from the elaborator of the list that took legal action in the Labor Court against him, in order to