Acordo Extrajudicial
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes abaixo indicadas, por seus procuradores, têm entre si justo e contratado tudo o que outorgam e aceitam, prometendo cumprir o seguinte:
I – PARTES
EXEQÜENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG n.º xxxxxxxxxxxxx, SSP/MG, CPF n.º: xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxx, n.º 2058, bairro xxxxxxxxxxxx, nesta capital, e
EXECUTADO: xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, autônomo, portador do RG xxxxxxxxx – SSP/MG e inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxx, n.º 433, Bairro xxxxxxxxxxxx, Belo Horizonte/MG.
II – DO OBJETO
O presente acordo visa a composição extrajudicial entre as partes acima qualificadas, objetivando solucionar, definitivamente, e com quitação integral, a dívida que o EXECUTADO têm para com o EXEQUENTE, em virtude do inadimplemento de pensão alimentícia, conforme se verifica nos autos sob o n.º xxxxxxxxxxxxx sendo certo que, com o cumprimento do presente acordo, restarão quitados todos os débitos ali apontados e vencidos até a presente data.
III – DO VALOR E DO PAGAMENTO – CONDIÇÕES
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, o EXECUTADO compromete-se a pagar para o EXEQUENTE o valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais), sendo R$1.000,00 (hum mil reais) pago no ato da celebração deste acordo, entregues diretamente ao executado, e o restante pago em 15 (quinze) parcelas iguais, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma, da seguinte forma: 1ª) a primeira parcela paga mediante depósito em conta, na conta poupança do Banco Caixa Econômica Federal, Agência xxxxx (código de poupança 013), conta corrente xxxxxxxx, paga no dia 15 de setembro do corrente ano; 2ª) As demais parcelas pagas todo dia 30, dos meses subseqüentes.
Em caso de atraso no pagamento das parcelas acordadas, incidirão, ainda, sobre cada parcela