Termo de Acordo Extrajudicial
Pelo presente Termo de Acordo Extrajudicial, de um lado como credora, xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxx, por sua procuradora e advogada (procuração em anexo), xxxxxxxxxx, em xxxxxxxxxxx/SP, onde recebe notificações e intimações, e de outro lado como devedora, VANDERLEI APARECIDO ALVES, brasileiro, casado, profissão ignorada, nº de cédula de identidade RG xxxxxx e CPF ignorado, residente e domiciliado na Fazenda Elvétia/Monte Rosa, distrito desta cidade, doravante denominada DEVEDOR, resolvem de comum acordo o seguinte: O devedor confessa e reconhece a dívida contraída junto ao credor, referente mercadorias adquiridas no estabelecimento comercial deste, e encargos, oriundos da atualização monetária legal da dívida, no valor total de R$ 82,42 (oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), sendo 68,68 referente ao principal, e R$ 13,74, referente aos honorários advocatícios. O devedor declara que efetuará a liquidação da referida dívida da seguinte forma: O devedor pagará o montante do débito, isto é, R$ 82,42 (oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), em 02 (duas) parcelas mensais, sendo R$ 50,00 a primeira, no dia 10 de maio de 2011 e a segunda e última, no valor de R$ 33,00, nos trintídios subseqüentes, ou seja, dia 10 de junho 2011. O não cumprimento do presente acordo, implicará na continuidade da Ação de Execução de Título Extrajudicial N° 1075/10, ou seja, a mora automática do devedor, independentemente de aviso ou intimação, dando ensejo a cobrança de multa moratória de 10% sobre o total do débito existente à época, juros moratórios de 1,5% ao mês, atualização monetária pela Tabela Depre e honorários advocatícios, estes na base de 20% dobre o valor do débito, bem como no vencimento antecipado das parcelas vincendas à época do inadimplemento.