Contrato Administrativo
Camila Vanzeler
Claudiane Magalhães
Gabriela Yoshie
Iracema da Silva Ramos
Milene Otini
Nordga Monique Medeiros
Paulo Victor da Silva Ramos
Raimundo Nonato M. G. Júnior
Valter Tobias Ribeiro
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Conceito;
Sujeitos;
Espécies;
Formalização;
Duração e Extinção.
CONCEITO
É todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. A lei n. 8.666/93 todo e qualquer ajuste entre órgão ou entidade da administração pública e particular. O contrato administrativo é sempre consensual, formal, oneroso e intuito personae.
CARACTERISTICAS
Bilateral: duas ou mais partes;
Consensual: aceitação das cláusulas entre as partes; Comutativo: reciprocidade das obrigações;
Oneroso: não gratuito;
Intuito Personae: executado pelo próprio contrato. SUJEITOS
São as partes do Contrato Administrativo
De um lado: a administração
Do outro: o contratado
Administração x Administração
Administração x Empresa privada
O objeto que trará benefício a comunidade será sempre o interesse público.
ESPÉCIES
Principais espécies de contratos administrativos:
1. De obras públicas: mediante retribuição a pagar pela Administração.
finalidade a construção, reforma, fabricação, recuperação, ampliação.
Tarefa: A tarefa é uma forma de contrato de obra pública comumente utilizada em pequenas obras ou em uma parte de obras.
Empreitada: Na empreitada o particular assume o dever de realizar a obra pública por sua conta e risco
Empreitada por Preço Unitário: Quando o preço é definido por unidades determinadas da obra.
Empreitada por Preço Global: Quando o preço ajustado leva em consideração a obra como um todo, com possibilidade de reajustes.
Empreitada Integral: Quando preço ou remuneração se refere a todo o empreendimento,
ESPÉCIES CONT.
2. Concessão:fins de utilidade pública. Administração Pública concede/transfere ao particular a