Penas
CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Peculato culposo
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
Peculato mediante erro de outrem
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
Concussão
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Excesso de exação
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Corrupção passiva
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Facilitação de contrabando ou descaminho
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
Prevaricação
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano.
Condescendência criminosa
Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
Advocacia administrativa
Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.
Violência arbitrária
Pena - detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência.
Abandono de função
Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
Violação de sigilo funcional
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Pena -