Penas restritivas de direito
Resumo PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO Fases de aplicação da pena: 1ª) Fixação da pena-base: artigo 59 do CP; 2ª) Sobre a pena-base, o juiz busca a pena intermediária: arts. 61/62 (circunstâncias agravantes) e 65/66 (circunstâncias atenuantes) do CP. 3ª) Cômputo das causas de aumento e diminuição da pena: art. 68 do CP. 4ª) Fixação do regime inicial de cumprimento da pena: ver súmulas 698, 718 e 719 do STF e 269 do STJ. 5ª) O juiz verificará se a pena privativa de liberdade pode ser substituída por penas alternativas, primeiramente. Se não for possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou multa, o juiz verificará se cabe sursis. Penas restritivas de direito - conceito: é a sanção imposta em substituição à pena privativa de liberdade, consistente na supressão ou diminuição de um ou mais direitos do condenado. Penas alternativas ≠ alternativas à pena. Penas alternativas: pressupõem a condenação e substituem a pena privativa de liberdade. Alternativas à pena: não há condenação e evitam a aplicação de pena. Exs.: transação penal ou suspensão condicional do processo. Espécies das penas restritivas de direitos (art. 43 do CP): a) Prestação de serviços à comunidade: pena restritiva de direitos de natureza pessoal; b) Limitação de final de fim de semana: pena restritiva de direitos de natureza pessoal; c) Interdição temporária de direitos: pena restritiva de direitos de natureza pessoal; d) Perda de bens e valores: pena restritiva de direitos de natureza real (acrescentada pela Lei 9.714/98); e) Prestação pecuniária: pena restritiva de direitos de natureza real (acrescentada pela Lei 9.714/98). A nova Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), em seu art. 28, prevê uma nova modalidade de pena restritiva de direitos em relação ao usuário de