pena restritivas de direitos
De caráter mais ressocializador que a pena restritiva de liberdade. A Pena restritiva de direitos PRD, possui os seguintes requisitos :
Objetivos:
Quantidade de pena aplicada > não deve ser superior a quatro anos independente se doloso ou culposo. Além disso caso em cometimento de concurso formal, material ou de crime continuado caso a pena imposto seja superior a quatro anos, Ex. 2 anos de detenção por um crime e 3 anos de detenção por outro crime, ambos cometidos em concurso material, não terá direito a PRD, uma vez que somadas as penas superam o limite legal de 4 anos.
Natureza do crime cometido > nos crimes culposos independente da quantidade de pena aplicada.
Modalidade de execução > Não cabível a crimes praticados com violência ou grave ameaça. Violência contra coisa ex. no furto qualificado com rompimento de obstáculo não impede a PRD. Bem como na lesão corporal leve dolosa e o constrangimento ilegal, pois estão inclusos nas infrações de menor potencial ofensivo e são tratados pelo JEC.
Subjetivos:
Réu não reincidente em crime doloso, exceto se entre a extinção da pena do crime doloso anterior e a pratica do novo delito tiverem decorridos mais de 05 anos, o que neste caso seria aplicável a PRD.
Classificação
Nove penas restritivas de direitos:
Penas restritivas de direitos em sentido estrito > prestação de serviço a comunidade, limitação de fim de semana, interdições de direitos.
Penas restritivas de direitos pecuniárias diminuição do patrimônio do agente ou uma prestação em favor da vitima ou seus herdeiros > Prestação pecuniária em favor da vítima, prestação de outra natureza, perda de bens e valores.