rafa
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O crédito tributário representa o momento de exigibilidade da relação jurídico-tributária. Seu nascimento ocorre com o lançamento tributário, o que nos permite defini-lo como uma obrigação tributária “lançada”.
O lançamento é o instrumento que confere a exigibilidade à obrigação tributária, quantificando-a e qualificando-a. Em outras palavras, esta, sendo ilíquida e inexigível, carece dos atributos de certeza e liquidez, que se dão pela atuação do Fisco, por meio do lançamento. Com a formalização deste, não há que se falar em obrigação tributária, mas em crédito tributário.
Desse modo, o crédito tributário é a obrigação tributária tornada líquida e certa por intermédio do lançamento, portanto, para haver lançamento, é necessário que exista fato gerador e, portanto, obrigação tributária.
Nesse contexto, pode-se asseverar que a relação vista pelas lentes do contribuinte, ganha status de obrigação tributária, por outro lado, se vista pelas lentes do Fisco, passa denominar-se crédito tributário.
O lançamento, por sua vez, trazendo certeza e liquidez à relação jurídico-tributária, é o instrumento capaz de conferir ao Fisco a percepção do importe tributário a que tem direito, em face da ocorrência do fato gerador que o antecede.
LANÇAMENTO
Segue abaixo as finalidade ou funções do lançamento:
Verificar a ocorrência do fato gerador.
- Ocorre fato descrito na norma que gera obrigação
Determinar a matéria tributável.
- Taxa, Imposto, Tarifa, Contribuição
Calcular o montante do tributo devido.
- Permite-se aferição do valor devido
Identificar o sujeito passivo.
- Lei denomina o contribuinte
Propor, se for o caso, a aplicação de penalidade cabível.
- Sanção gerada por descumprimento da obrigação tributária
É UM ATO OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO?
O lançamento é um procedimento administrativo. Este, indica um conjunto de atos,