penal
FELIPE DOS SANTOS GONÇALVES, brasileiro, solteiro, estudante, portador da carteira de identidade n.º 22.408.314-7 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 151.895.537-10, residente e domiciliado na Rua Luis de Lima nº 86 – Centro, Nova Iguaçu - RJ – CEP: 26221-080, por sua advogada infrafirmado, vem à presença de V.EXª para intentar
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
Em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., com sede na Rua Colombia, 332 – Jardim América, São Paulo, SP - CEP: 01438-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.309.127/0001-79, na pessoa de seu representante legal, ou de quem lhe fizer a vez.
DOS FATOS
O autor é cliente da Ré com um plano DIX 100 RM RJ QC PJCA de nº 76230588 6
Ocorre que a pedido de sua médica (CLÍNICA MÉDICA) o autor realizou um exame de eletrocardiograma, o qual no laudo consta BRD ( BLOQUEIO DO RAMO DIREITO de 1º GRAU). Foi recomendado ao autor que procurasse um especialista Cardiologista para averiguar melhor a assunto.
Ocorre que na data de 03/07/2014, o autor entrou no sistema virtual da assistência médica para agendar uma consulta, e foi surpreendido ao ver que só haveria disponibilidade para mais de 2 meses depois, no dia 09/10/2014 ás 15:24
Inconformado com o fato e necessitando de auxilio médico, vêm propor a presente ação
DO DIREITO
DAS CONSEQÜÊNCIAS TRAZIDAS AO AUTOR - DANOS MORAIS
Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos “danos morais” sofridos pela parte Autora.
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:
“Art. 5º (omissis):
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Outrossim, o art. 186 e o art.