Penal
Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”(9)
O art 334 do Cod Penal menciona os crimes de contrabando e descaminho. Embora eles estejam no mesmo artigo, sao crimes distintos e quase sempre confundidos.Contrabando eh a entrada ou saida de produto proibido, ou que atente contra saude ou moralidade. Ja o descaminho eh a entrada ou saida de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocraticos-tributarios devidos.
Por exemplo, se alguem traz uma televisao ou filmadora do Paraguai sem pagar os tributos devidos, o crime nao eh contrabando, mas de descaminho. Se alguem traz cigarros do Paraguai (produto cuja importacao eh proibida pela lei brasileira) ou armas e municoes (produtos que soh podem ser importados se o governo autorizar), o crime eh de contrabando. As famosas sacoleiras nao cometem o crime de contrabando, mas de descaminho.
Objeto juridico: Administração Publica
Objeto Material: Falta recolhimento do imposto
Sujeito Ativo: Qualquer Pessoa.
Sujeito Passivo : O Estado
Tipo Objetivo: Deixa de pagar Recolher imposto.
Bem Lesado: Administração Publica
“Contrabando ou descaminho
Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”(9)
O art 334 do Cod Penal menciona os crimes de contrabando e descaminho. Embora eles estejam no mesmo artigo, sao crimes distintos e quase sempre confundidos.Contrabando eh a entrada ou saida de produto proibido, ou que atente contra saude ou moralidade. Ja o descaminho eh a entrada ou saida de produtos permitidos, mas sem passar pelos tramites burocraticos-tributarios devidos.
Por exemplo, se alguem traz uma