Penal parte geral

1102 palavras 5 páginas
RESUMO PARA A PROVA DE DIREITO PENAL

- Código Penal: Conjunto de normas estruturadas nun único Diploma, com propósito de definir crimes e impor condutas sob ameaça de sanção para os imputáveis e medida de segurança para os inimputáveis.

- Pena: É condição da existência jurídica do crime.

“Não há crime, não há pena sem prévia cominação legal.”

“No direito penal, ninguém pode ser surpreendido e punido sem lei anterior.”

- Finalidade do Direito Penal: Proteger bens essenciais á sociedade.

- Bens Jurídicos protegidos pelo Código Penal: Liberdade, vida, segurança, igualdade, justiça, bem-estar, etc.

- O Código Penal contém 02 partes: Parte Geral, Art 1° até Art. 120 / Parte Especial, Art 121 até 361.”

- Parte Geral: Orienta o intérprete, ajuda a entender os crimes da parte especial.

- Finalidade da Parte Geral: É ensinar a interpretar o Código Penal.

- Direito Penal Objetivo: Conjunto de normas editadas pelo Estado que define crimes e contravenções. (Estudo e interpretação da lei em vigor)

- Direito Penal Subjetivo: Possibilidade do Estado de executadas decisões condenatórias proferidas pelo judiciário. (Execução da sentença)

FONTES DO DIREITO PENAL

- Fontes de Produção (Constituição, Federação): Só a constituição pode legislar sobre o Direito Penal.

- Fonte Imediata: A LEI, só ela pode dizer e proibir os comportamentos sob ameaça de pena.

- Fonte Mediata: Os COSTUMES e os princípios gerais de direito.

“O costume NÃO pode revogar uma lei.”

“O costume é inferior á lei.”

TEORIA DA NORMA PENAL

- Princípio da intervenção mínima: Proíbe que o Direito Penal interfira nas relações sociais. “reprovação da sociedade.”

- Normas Penais Incriminadoras: São as normas em sentido estrito. (Crime explícito) Preceito primário: Descrição detalhada da conduta/ Preceito secundário: Individualizar a pena, ter a condenação prevista.

- Normas Penais NÃO incriminadoras: Tornam lícitas condutas, afastando a

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