Penal Parte Geral
Instruções de como passar no concurso. clebermasson@gmail.com Finalidades da Pena
Teorias Absolutas: para essas teorias a única finalidade da pena é a retribuição, é o que se chama de pena como castigo- caráter expiatório.
A pena é um mal justo aplicado pelo Estado em retribuição ao mal injusto praticado pelo criminoso.
Os dois grandes nomes dessas teorias absolutas são Kant e Hegel. Exemplo da Ilha: prende-se um infrator,mas a ilha vai ser submersa sendo que o individuo só cumpriu metade da pena, qual a solução? Deixa ele morrer.
Principal crítica que essas teorias recebem - a pena não tem nenhuma finalidade prática, não possui utilidade, é um castigo e nada mais.
Teoria Relativa: o que se busca é a prevenção de novos crimes, que se divide:
1- Prevenção Geral: é dirigida a sociedade, a pena tem como destinatária a coletividade, a sociedade como um todo. Pune-se alguém para mostrar a sociedade que o crime não compensa.
2- Prevenção Especial: é dirigida ao próprio criminoso, a finalidade é mostrar para o condenado que o crime não compensa, para que este não volte a delinquir.
Tanto a prevenção geral como a especial podem ser positivas ou negativas.
Geral negativa: é a intimidação coletiva. É em cima disso que surge o direito penal do medo, do terror. O legislador busca inibir as pessoas pelo medo, ocasiona na hipertrofia do direito penal.
É dentro dessa prevenção geral negativa que surge o direito penal do inimigo.
Geral positiva: é o restabelecimento do direito penal, no momento em que o crime foi cometido o criminoso feriu o ordenamento jurídico, no momento em que a pena é aplicada restabelece o direito.
Especial negativa: consiste em evitar a reincidência.
Especial positiva: ressocialização do criminoso para a vida em sociedade.
Qual dessas teorias o nosso direito penal adota?
O Brasil adota todas, a pena possui todas essas finalidades, pois adota a teoria