Penal Parte Geral
DISCIPLINA: Direito Penal IV (PNL IV)
Penal I e II > Parte Geral
CP art. 68
1ª fase – art. 59 (define-se a pena base). Ex: art. 121 de 6 a 20 anos, o juiz decide em 13 anos
2ª fase – Atenuantes / Agravantes – nesta fase não pode sair do limite da pena apresentada no tipo penal (como de 6 a 20 anos para o art. 121)
3ª fase – Causas de aumento e diminuição – aqui pode ultrapassar os limites para mais ou menos;
Alguns doutrinadores apontam uma 4ª fase – quando acontece a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
PRESCRIÇÃO – com o tempo, o Estado perde o direito de punir
Prescrição Retroativa
Ação PenalNão cumprirá
Se + de 3 anos
Fato
Denúncia Sentença transitada em julgado – Ex: 11 meses – prescreve em 3 anos
Queixa
Este é o marco
Abolitio Criminis – lei nova deixa de considerar fato como crime;
Novatio Legis in pejus - nova lei não prejudica
PENAL III – 121 a 212
PENAL IV – 213 ao final do CP
Art. 213 – Estupro
Antes da mudança tínhamos dos crimes: Estupro (213) + Atentado Violento ao Pudor (214)
213 até 2009 – só contra mulher e conjunção carnal (penetração pênis/vagina);
214 até 2009 crime que não se enquadrava no 213 (homem ou mulher – contrário a conjunção carnal)
Hoje
Art. 213 – constranger alguém a qualquer ato...
Bem jurídico tutelado – liberdade sexual
§1º - lesão corporal grave ou vítima maior de 14 e menor de 18 anos – Qualificado
Atenção para o 128 II – hoje, mesmo que a gravidez resulte do que antes era chamado de atentado violento ao pudor.
214 – Revogado
Art. 215 – mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima
Antes o 215 e 216 seguiam a mesma lógica do 213 e 214
A diferença para o 213 e 215, é que naquele o autor utiliza violência ou grave ameaça, já no 215, o recurso é a fraude (alguns livros chamam de “estelionato sexual”). Ex: homem entra no quarto e deita na cama se fazendo passar