Penal II
É uma sanção penal imposta pelo Estado, na execução de uma sentença, cuja finalidade é exclusivamente preventiva, no sentido de evitar que o autor de uma infração penal que tenha demonstrado periculosidade volte a delinquir.
2) Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos?
A sua finalidade é exclusivamente preventiva, visando tratar o inimputável e o semi-imputável que demonstraram, pela pratica delitiva, potencialidade para novas ações danosas.
Os pressupostos são:
1- Prática do crime
2- Potencialidade para novas ações danosas
Prática do crime: não se aplica medida de segurança:
a- se não houver prova de autoria b- se não houver prova do fato c- se estiver presente causa de exclusão da ilicitude d- se o crime for impossível e- se ocorreu a prescrição ou outra causa extintiva da punibilidade
Periculosidade: é a potencialidade para praticar ações lesivas. Revela-se pelo fato de o agente ser portador de doença mental.
Na inimputabilidade, a periculosidade é presumida. Basta o laudo apontar a perturbação mental para que a medida de segurança seja obrigatoriamente imposta.
Na semi-imputabilidade precisa ser constatada pelo juiz. Mesmo o laudo apontando a falta de higidez mentar, devera ainda ser investigado, no caso concreto, se é caso de pena ou de medida de segurança.
No primeiro caso tem-se a periculosidade presumida. No segundo, a periculosidade real.
3) Quais as espécies de medida de segurança?
As espécies de medida de segurança são:
Detentiva e Restritiva
4) Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva?
Medida de segurança detentiva: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Possui as seguintes características:
a- é obrigatória quando a pena imposta for a de reclusão b- será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade c- a cessação da