Penal ii
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|[pic] |Avaliação a Distância |
Disciplina: Direito Penal II
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1. Álvaro, sendo primário, foi condenado por crime hediondo (homicídio qualificado, Art. 121, § 2º, Inc. II, do Código Penal) a uma pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Iniciou o cumprimento da pena em 26/03/2008. Considerando que Álvaro possui boa conduta carcerária, jamais praticou falta disciplinar e seu exame criminológico é satisfatório, seu advogado pleiteou ao Juízo sua progressão de regime. A apreciação do juiz, realizada em 27/03/2012, restou em indeferimento do pedido.
Em decorrência desse fato, responda: o juiz agiu corretamente ao negar a progressão de regime a Álvaro? Sua resposta deve ter entre 5 e 10 linhas e você deve justificá-la com base no ordenamento jurídico. (4 pontos)
R. Considerando que o crime foi praticado após a vigência da Lei n.º 11.464/2007, a fração aplicável ao reeducando para análise da possibilidade da concessão da progressão para o regime semiaberto é de dois quintos, uma vez que primário, nos termos estabelecidos no §2º, do artigo 1º, da Lei 8.072/90. Logo, preenchidos os requisitos subjetivos exigidos para a progressão de regime, o adimplemento do requisito objetivo ocorreria após o cumprimento de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito)dias da pena imposta. Dessa forma, a partir do dia 12/01/2013, o juiz, ouvido o Ministério Público, poderia conceder a