Penal ii
Questões incidentes e processos incidentes são coisas diferentes. As questões incidentes, melhor chamadas de questões prejudiciais se referem a relações jurídicas de natureza extrapenal que condicionam a existência de um fato criminoso. Por outro lado, na expressão ‘processo incidente’ estão incluídos vários incidentes processuais que podem surgir no processo em autos apartados, por exemplo, o conflito de competência, incidente de falsidade, etc.
II. QUESTÕES PREJUDICIAIS
Prejudicial, do prefixo latino prae (anterior-vir-antes) e da palavra iudicium (julgamento-processo), e, portanto, significa uma decisão necessária anterior ao julgamento definitivo.
Questão Prejudicial | ≠ | Questão Preliminar ou Prévia | Condiciona o julgamento de mérito | ≠ | Impede o julgamento de mérito | Natureza material | ≠ | Natureza processual | Controvérsia sobre o mérito: a existência ou não do crime | ≠ | Pressupostos processuais e condições da ação |
A questão prejudicial pode ser | Homogênea (Imperfeita) | | Heterogênea (Perfeita) | Mesmo ramo da direito (Penal). Ex.: furto - receptação | | Outro ramo do direito (extrapenal). Ex. bigamia | | | Divide-se em: | | | Obrigatória | Facultativa | | | 92, CPP | 93, CPP |
II.1. Questões Prejudiciais Heterogêneas
São quatro os sistemas legislativos de solução: a) Sistema da Predominância da Jurisdição Penal ou de Cognição Incidental
O juiz penal competente para a ação principal, julga também o incidente. Quem conhece da ação, conhece, também, da exceção. b) Sistema da Jurisdição Absoluta ou Prejudicialidade Obrigatória ou da Separação Jurisdicional Absoluta
Advindo a questão prejudicial heterogênea o juiz criminal deve aguardar a decisão no juízo cível sobre a mesma, assegurando assim, que não ocorram situações contraditórias. c) Prejudicialidade Facultativa
Prevalecendo o aspecto criminal, a resolução fica com o juiz