Pedido de arquivamento do inquerito policial
Inquérito Policial nº 590/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela Promotora de Justiça que esta subscreve, com fundamento no art. 129, I, CF e art.18 e 28, CPP, com base nos autos do incluso I.P. nº 590/2014, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer o Arquivamento do Inquérito Policial instaurado pela Autoridade do 1º Distrito Policial da cidade de Birigui, Estado de São Paulo. Pois, consta no Inquérito Policial nº 590/2014, que no dia 12 de maio de 2014, por volta das 10:00 horas, o indiciado ALESSANDRO FEITOSA, devidamente qualificado às fls. 41/45, atropelou e matou a criança PAULO RICARDO SANTOS, de onze anos de idade, na direção de um veículo Chevrolet, tipo caminhoneta, modelo Silverado, de cor preta, de placas BVP - 1120, na Rodovia Marechal Rondon, sentido Birigui- Araçatuba, na altura do Km 587, próximo do Auto - Posto São João, Município de Birigui, Estado de São Paulo.
A vítima, estava com sua genitora, CARINA GOMES SANTOS (fl. 22), e aguardava no acostamento o momento para atravessarem a rodovia logo após terem saído da lanchonete do posto de combustível, nesse momento, a criança soltou a mão de Carina, que até então a segurava e de forma inesperada, correu em direção a pista, para atravessar a rodovia. Nessa momento a caminhoneta confrontou com a mesma e com o impacto sofreu traumatismo crânio encefálico, vindo a óbito instantaneamente. A genitora em seu depoimento informou que a culpa exclusiva do ocorrido se dá exclusivamente a vítima. As testemunhas presenciais ouvidas, José Ferreira e Rui Santana (fls. 35 e 36), confirmaram o ocorrido, informando que de forma inesperada, a criança atravessou a rodovia, causando o acidente. Também informaram que o motorista tentando evitar o acidente, freou o veículo e o direcionou a pista contrária, mas, inevitavelmente, acabou chocando-se contra o corpo da vítima.