Inquerito policial
1- INQUÉRITO POLICIAL E PEÇAS DE INFORMAÇÃO
1.1- Inquérito policial. Natureza, princípios e finalidade. As peças de informação. O termo circunstanciado.
1.2- Início e tramitação do inquérito policial. O controle externo da atividade policial.
1.3- Arquivamento e desarquivamento do inquérito policial.
- INTRODUÇÃO AO TEMA:
O Estado não pode auto-executar o direito de punir. No Estado Democrático de Direito a imposição de uma pena só pode ser realizada através do devido processo legal (art. 5º, LIV CRFB). Quando do cometimento da infração cabe ao juiz dizer se o pretenso autor deve ou não ser punido. Para que isso ocorra é necessário que o Estado-Administração leve a notícia do fato ao conhecimento do Estado-juiz. O Estado-Administração para exercer essa função, ele desenvolve intensa atividade que se denomina PERSECUTIO CRIMINIS (persecução criminal). Sendo o Estado o titular do direito de punir, ele institui dois organismos dedicados a essa atividade.
1- Polícia Civil;
2- Ministério Público.
- POLÍCIA: A polícia pode ser ADMINISTRATIVA ou DE SEGURANÇA, ou JUDICIÁRIA.
- COMPETÊNCIA X ATRIBUIÇÃO: Verifica-se que a persecutio criminis tem dois momentos distintos: 1- o da investigação (FASE ADMINISTRATIVA); 2- o da ação penal (FASE JUDICIAL).
Inquérito Policial FASE ADMINISTRATIVA Termo Circunstanciado Peça de informação
PERSECUÇÃO CRIMINAL
FASE JUDICIAL = AÇÃO PENAL
1.1.1- CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL:
FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO: “É um conjunto de diligências realizadas pela polícia civil ou judiciária, visando a elucidar as infrações penais e sua autoria”. PAULO RANGEL: “É o conjunto de