Inquérito policial
INTRODUÇÃO
O estudo hora apresentado, tem como enfoque, estudos acerca do Inquérito Policial. Esta pesquisa teve como base o estudo doutrinário processual penal, ramo do Direito que aborda o referido tema do nosso estudo.
Através da pesquisa realizada podemos conceituar inquérito policial como um procedimento administrativo destinado à apuração de infrações penais e de seus respectivos autores. Trata-se, desse modo, de um conjunto de diligências investigatórias, que são reduzidas a escrito, de caráter persecutório penal preliminar à eventual ação judicial, com o objetivo de demonstrar se houve uma infração penal, e, em caso positivo, apontar suas circunstâncias materiais e de autoria.
Contudo, espera-se que ao final deste trabalho possamos alcançar o objetivo proposto, que é uma melhor apreensão e entendimento acerca do referido tema.
O INQUÉRITO POLICIAL
Pode-se dizer que, o Inquérito Policial é um instrumento de natureza administrativa que tem por finalidade expor o crime em sua primeira fase, a fim de que se descubra a autoria, a materialidade, circunstâncias do crime, além de provas, suspeitas, etc. Aos quais podemos apontar alguns momentos imprescindíveis, com previsão na legislação para a persecução criminal, são eles:
• Em juízo, pelo Ministério Público ou pelo ofendido;
• Logo após o conhecimento do fato;
• Que o processo seja proposto no juízo competente;
• Que o processo seja legítimo, legal. Pois, segundo o artigo 5º, LIII, "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" e o inciso LIV do mesmo artigo "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
Não obstante, é necessário lembrar de seguirmos o Princípio da Ilicitude das Provas, assim como está previsto no artigo 5º, LVI; mostrando ser inadmissível no processo as provas obtidas por meios ilícitos. Ressaltamos ainda que, este procedimento é extremamente formal, devendo seguir todos os ritos previamente