Inquerito policial
O presente trabalho propõe discorrer quanto à importância do inquérito policial para elucidação da infração penal, posto que se inicie com a investigação ao indiciado para esclarecimento de uma infração penal, presidido pela autoridade policial prestando diligências para que se chegue à verdade real dos fatos, portanto é um instrumento que materializa a investigação do indiciado pelo cometimento da conduta prevista como infração penal pela legislação visando basear o oferecimento da denúncia ou da queixa e apurar as informações de determinado crime para que se chegue ao esclarecimento dos fatos, expondo as características do inquérito policial como deve ser realizado as formas que a lei estabelece para a efetiva elucidação da infração penal e com o intuito de distinguir as atividades realizadas pelas autoridades policiais. Estabelecendo ainda as formas como a autoridade policial tem conhecimento de um fato que aparentemente seja crime denominada como notitia criminis, sendo a fase anterior a instauração do inquérito policial e como deve proceder diante desse conhecimento, estabelecendo as providências a serem realizadas pela autoridade policial no inquérito policial para esclarecimento do fato e como deve conduzir o inquérito policial, tratando especificadamente da instauração nas hipóteses de ação penal pública suas espécies e a ação penal privada, tratando do valor probatório do inquérito policial para efeitos do processo judicial e que será tratado o valor ao qual se dá as provas produzidas no inquérito policial frente á fase judicial os vícios que podem ser gerados em um inquérito policial as hipóteses que dá ensejo aos vícios e quais os efeitos desses vícios. Discutindo a conclusão do inquérito policial assim como o relatório que deverá ser remetido juntamente com os autos do inquérito policial por conseqüência as hipóteses que dá ensejo ao arquivamento do inquérito policial, aprofundando mais o inquérito policial que sustenta a ação