DIREITO PROCESSUAL PENAL I - SEMANA 5
Semana 05 - CASO 1
João e José são indiciados em IP pela prática do crime de peculato. Concluído o IP e remetidos ao MP, este vem oferecer denúncia em face de João, silenciando quanto à José, que é recebida pelo juiz na forma em que foi proposta. Pergunta-se: Trata-se a hipótese de arquivamento implícito? Aplica-se a Súmula 524 do STF?
RESPOSTA: SIM, A doutrina majoritária é radicalmente contra o arquivamento implícito com um arquivamento razoável e, não há previsão legal para este. Pois, o art. 28 cpp, exige que o pedido de arquivamento de inquérito policial seja expresso e fundamentado. Porém, alguns autores entendem que se deve buscar um mecanismo para estabilizar a situação do indiciado, ou seja,enquanto não existe denúncia não há a culpabilidade; Razão pela qual esboçam três espécies de arquivamento implícito: SUBJETIVO - quando duas pessoas são indiciadas, uma delas é denunciada e o MP se omite com relação a outra; o juiz recebe a denúncia e também se omite com relação a outra; OBJETIVO - quando alguém é indiciado por dois crimes; o MP oferece a denúncia com relação a um dos crimes e se omite com relação ao outro; o juiz recebe a denúncia com relação a um dos crimes e também se omite com relação ao outro; DERIVADO - quando alguém é indiciado por um tipo derivado de crime; por exemplo, homicídio qualificado e o MP oferece a denúncia com relação ao tipo simples (homicídio simples), omitindo-se com relação à qualificadora; o juiz recebe a denúncia e também se omite quanto à qualificadora. Conclui-se que para haver o arquivamento implícito, deve obrigatoriamente existir novas provas que sejam o suficiente para que ocorra o desarquivamento. SIM já que depois do IP arquivado somente com provas novas pode haver o desarquivamento: STF Súmula nº 524 - Arquivamento do Inquérito Policial - Ação Penal Reiniciada - Novas Provas - Admissibilidade - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a