PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
CRIME: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, ART. 16, DA LEI 10.826/03
AUTUADO: ROBSON CAETANO
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Nº 290/2014
ROBSON CAETANO, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Cédula de Identidade com RG nº 42.531.027-X SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), sob o nº 564.234.257-24, residente na Rua Tabajaras, nº 1300, Bairro Itaim Bibi, CEP 19.213.020, nesta cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, NADIA MAMEDE, brasileira, solteira, advogada regularmente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), sob o nº 198403, seção de São Paulo, subseção de Araçatuba, com escritório localizado na Rua Bahia, nº 214, Bairro Cruz das Almas, CEP. 19.245-000, cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, onde receberá futuras intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, com fundamento nos artigos: 5º LXVI, da Constituição Federal; 59, do Código Penal; 312, caput, do Código de Processo Penal, 319, do Código de Processo Penal; pelas razões expostas abaixo.
DOS FATOS
No dia 23 de março de 2014, por volta das 18:00 horas, o requerente foi surpreendido em frente a sua residência, policiais militares que patrulhavam a área, portando uma arma de fogo de uso restrito. O requerente não ofereceu resistência e na abordagem, os policiais efetuaram a busca pessoal, e nada encontraram, além da arma Taurus SMT-40, sem alteração de numeração, marca ou qualquer sinal de identificação. A arma foi apreendida e o requerente, apreendido e conduzido até o 3º Distrito Policial da cidade de Araçatuba. A Autoridade Policial questionou Robson, que informou não ser proprietário da arma. A mesma pertence a Breno Henrique Gelhardo, Sargento da Marinha e seu