Pedido De Liberdade Provis Ria 04
Auto de Prisão em Flagrante nº. 1634/2013.
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, união estável, autônomo, portador da cédula de identidade de nº 4572587, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº.005.899.591-90, residente e domiciliado na Avenida Paranaíba, nº.1814, Setor Central, Código de Endereçamento Postal nº. 74.201-204, na cidade de Sanclerlândia, Estado de Goiás, por seus advogados Brenda Lilian de Oliveira e Alessandro Franklin Alves, que a esta subscreve, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer a LIBERDADE PROVISORIA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXVI e sua combinação com o artigo 310, inciso III e Parágrafo único do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Consta do auto de prisão em flagrante que o Requerente foi preso em flagrante pelo senhor TALES RORIGUES DOS SANTOS, fiscal de monitoramento de alarme, na empresa COP SEGURANÇA, doravante denominado Condutor, assim como descrito no referido Auto de Prisão em flagrante, por ter supostamente furtado (02) duas serras corta-mármores, marca BOSH. Narra às testemunhas que, o Requerente ao avistar o Condutor, abandonou os objetos furtados e empreendeu fuga para dentro do estabelecimento que havia acabado de furtar.
Alegaram nos autos de prisão em flagrante, que o Condutor em perseguição ao Requerente, adentrou ao estabelecimento e o encontrou tentando se ocultar sobre compressores, e imediatamente deu lhe voz de prisão, determinando que descesse de onde estava,