Pedido De Liberdade Provis Ria
E.M.S., brasileiro, convivente, lenhador, portador da cédula de identidade RG. n° 15.122.774 - SSP(SP), domiciliado e residente em Valinhos-SP, na Rua Waldomiro Amaral, n° 28, Bairro Alto da Colina, por seu advogado, vem, respeitosamente, com fundamento no disposto no artigo 5°, LXVI da Constituição Federal e artigo 310, III, do Código de Processo Penal, requerer a Vossa Excelência a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos motivos de fato e de direito adiante expostos:
No dia 17 de março próximo passado, o requerente viu-se envolvido em ocorrência de natureza criminal, sendo em consequência preso e autuado em flagrante por suposta infração aos artigos 129, § 9° e 147 do Código Penal, encontrando-se recolhido até o presente momento no Centro de Detenção Provisória de Campinas (Penitenciária IV).
Sem se aprofundar no mérito da imputação, verifica-se que não há razão de natureza cautelar que justifique a subsistência da segregação provisória do autuado durante o transcurso do processo.
Com efeito, o requerente convive em união estável com sua companheira S.R.L. há mais de vinte anos, tendo-a auxiliado a criar sua filha L., hoje com 26 anos de idade.
A enteada do requerente (L.), embora solteira, já tem dois filhos pequenos, uma menina, com três anos, e um menino, com um ano e meio de idade. Há cerca de sete meses, engravidou novamente e trouxe o namorado