Pedido De Liberdade Provis Ria Final
REFERENTE AO APF 050/2010
ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, avicultor, com Carteira de Identidade inscrita sob o nº 5281330 SSP/DF e do CPF nº. 038.109.111-27, residente e domiciliado na Rua 11, Quadra 29 A, Lote 6, Parque Ana Beatriz I, Santo Antonio do Descoberto – GO, por sua advogada e procuradora (procuração em anexo) que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para requerer a concessão dos benefícios da
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, e do artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal, pelos argumentos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
O acusado foi preso em flagrante no dia 19 de Agosto de 2010, por volta das 15:00 horas, por suposta infração aos artigo 180, "caput" do Código Penal, estando atualmente preso e recolhido na Cadeia Pública local (doc. Em anexo).
Segundo se apurou o acusado foi preso em flagrante porque dirigia uma motocicleta marca/modelo Honda/CG 125 Titan KS, Placa JJR-3889, Renavam 815561695, chassi nº 9CS2j0104R053179, cor preta, que havia sido roubado, por elementos desconhecidos.
Em seu interrogatório (doc. em anexo), prestado no auto de prisão em flagrante, o acusado não colocou qualquer empecilho na ação investigatória e, muito menos, procurou se afastar do local do crime;
Também, não ficou demonstrado em nenhuma oportunidade, que o acusado abandonaria em fuga, o local da infração.
Salienta-se que, o acusado não tinha certeza de que a motocicleta que ele comprou era produto de roubo, não tendo assim a intensão de cometer crime algum. Ocorre que, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal, O ACUSADO FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, senão vejamos:
II - DA RESIDÊNCIA E EMPREGO FIXO, BEM COMO