PEDIDO DE LIBERDADE PROVIS RIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA GOIÂNIA
Alberico Soares de Oliveira, brasileiro, natural de Belém-PA, nascido dia 24/06/1975, filho de Arlindo de Oliveira e Sebastiana Soares Cabral, casado, mecânico, inscrito sob o CPF nº 789.456.123-40, RG 741852 SSPGo, residente e domiciliado na Rua Portugal, quadra 78, lote 30, S/N, Jardim das Pedreiras, Goiânia-Go, Cep: 78945-630, vem, “mui” respeitosamente perante V. Exa., através de sua signatária “in fine” assinada, com supedâneo no art. 310, do Código de Processo Penal, e demais normas aplicáveis à espécie, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Na data do dia 02/08/2015 Odorico e Alberico foram presos em flagrante delito por agentes policiais do 4º Distrito Policial da Circunscrição de Goiânia, na posse de um automóvel marca HONDA, tipo Civic, que haviam acabado de furtar. O veículo, quando da subtração encontrava-se estacionado na Praça do Sol, em frente à Pizza Hut. O delegado de polícia que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo 155, §4, IV do Código Penal. Motivo pelo qual não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos ao cárcere e entregando-lhes as notas de culpa e remetendo cópia do respectivo Auto de Prisão ao juiz da 4ª Vara
Criminal de Goiânia. Apesar do crime, ambos são primários, de bons antecedentes, trabalham com carteira assinada e são residentes em Goiânia.
Elabore, na qualidade de defensor, a medida cabível, diversa do Habeas corpus para restituição de suas liberdades.
DA CONDUTA DO ACUSADO
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o acusado do crime Alberico é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime, trabalham com carteira assinada e são residentes em Goiânia.
Cabe também salientar MM. Juiz, que o Acusado jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é primário,