Partilha de Bens na União Estável
Introdução
A Constituição Federal estabelece que a família é a base da sociedade e, portanto, possui proteção especial da lei, assim, considerando que é cada vez maior o número de pessoas que passam a viver juntos é importante conhecer um pouco as conseqüências e reflexos dessa vida compartilhada, conhecida como união estável.
Requisitos
Como o próprio nome já diz a união estável se configura pela união de pessoas de sexo opostos de modo estabilizado, assim considerado o relacionamento sendo público e duradouro, com o objetivo de constituir família. A nova legislação referente à matéria não define o prazo mínimo para configuração da união estável, o que vai variar de acordo com cada caso concreto.
Diferenças entre união estável e concubinato
Os direitos ressalvados pela lei pertencem exclusivamente aos companheiros quando decorrerem da união estável, não se admitindo, que tais direitos sejam também aplicados aos concubinos, assim consideradas as relações não eventuais entre o homem e a mulher que estejam por algum motivo impedidos de se casar, entre eles citamos: Pais e filhos; Irmãos; sobrinhos e tios; as pessoas já casadas desde que estejam separadas de fato ou separadas judicialmente, dentre outras.
Do início da União estável
Diferente do casamento, para iniciar a união estável não é necessário nenhum ato formal, basta a mera manifestação de vontade dos companheiros em estarem compartilhando sua vida em comum, nesse caso estarão sujeitos ao regime da comunhão parcial de bens, no qual os bens de cada companheiro adquiridos antes do relacionamento, pertencem exclusivamente a ele, mas os bens adquiridos após o relacionamento pertencerão a ambos, com exceção das doações e heranças.
Caso os companheiros assim desejem poderão escolher outro regime de bens, desde que seja realizado por escrito antes do início da união estável.
O término da União estável e suas conseqüências
A união estável pode ser extinta por