AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL CUMULADA PARTILHA DE BENS
ZIOLETE RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, portador da carteira de identidade nº 3904168, inscrita no CPF sob o nº 060.321.026-02, residente e domiciliada na Rua Santa Maria do Suaçui, nº 378, bairro Jardim Alvorada, CEP 33938055, Contagem /MG, por seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente, perante V. Excelência promover;
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL CUMULADA PARTILHA DE BENS
em face de L. brasileira, separada, aposentada, residente e domiciliada nesta cidade, na rua Santa Clara 313, ap.........., Copacabana, RJ; em face de M., brasileira, casada, professora, residente e domiciliada nesta cidade, na rua .........., pelos motivos e fundamentos que, a seguir, passa a expender:
DOS FATOS
A autora viveu com A. como se casados fossem, durante os últimos 17 (dezessete) anos, vindo ele a falecer em 3 de Fevereiro de 2006.
Ocorre que, primeiramente, AVELINO colocou a autora como sócia de sua empresa T.R. Artigos Religiosos Ltda., com apenas 2% (dois por cento) das cotas sociais; em outra alteração cedeu em favor da autora 50% (cinquenta por cento) das cotas sociais, tudo de conformidade com a documentação em anexo.
Ocorre que em 23 de Março de 1998, ou seja, na vigência da união estável, AVELINO adquiriu um imóvel constituído pela loja “A” do edifício localizado na rua Belfort Roxo nº 231, Copacabana, RJ, conforme se comprova pelos documentos, em anexo.
Assim, objetiva a parte autora, por meio da presente ação, o reconhecimento da união estável e, ao mesmo tempo, de sua dissolução, bem como, de obter uma decisão judicial declaratória, no sentido de lhe atribuir capacidade legal e processual de requerer o que for de seu direito, em relação aos bens que pertenciam a AVELINO. E que a partilha dos bens seja feita com observação da regra