AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, CUMULADA COM SEPARAÇÃO DE CORPOS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

3344 palavras 14 páginas
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ª Vara de Família da Comarca de Vitória/ES.

GIOVANNA RAVANI, brasileira, solteira, documento de identidade RG ES-10.067.45, C.P.F sob o nº 076.758.487-21, residente na Rua – Elzira Vivacqua , nº 100/402 , Jardim Camburi, Vitória/ES., CEP: 29090-350, vem respeitosamente perante V. Exa., por seus advogados abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, CUMULADA COM SEPARAÇÃO DE CORPOS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra GUSTAVO VILLAÇA MENESCAL, solteiro, empresário, C.P.F, 860.507.887-15 residente na Rua Rio São Lourenço, 282 - Bairro Novo Riacho/Contagem – MG., CEP: 32280-400, com fundamento no artigo 226, § 3º da Constituição Federal, bem como nos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, Leis 8.971/94 e 9.278/96, art. 273 do C.P.C., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

II – DO DIREITO a) DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA CONFIGURANDO A UNIÃO ESTÁVEL A Constituição Federal reconhece no art. 226, § 3º a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, o que foi ratificado pelo art. 1.723 do Código Civil que, inclusive, declina como requisitos para seu reconhecimento a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, estando estes presentes no caso em tela. CÓDIGO CIVIL Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união

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