DIREITO EMPRESARIAL
Direito e Moral
• MIGUEL REALE, em Lições Preliminares de Direito, afirma "aos olhos do homem comum o Direito é a lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros".
Direito e a Moral são dois parâmetros, de condutas socialmente corretas, cada um com suas características e posturas de imposição diferentes, mas que estão sempre relacionadas, de alguma forma.
• Existem regras que são seguidas naturalmente (moralmente), outras só são cumpridas porque existe uma coação.
A moral é uma conduta espontânea, é uma vontade do indivíduo ao que é determinado pela regra. Não existe moral obrigada. Ex: o individuo ser obrigado a entregar a seu dono um objeto perdido que encontrou, pois não houve uma vontade espontânea da parte de quem o encontrou.
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Na relação do direito se as regras não forem cumpridas existe uma pena pelo não cumprimento.
• Esta é a principal diferença entre o Direito e a Moral
Direito Objetivo
• É o conjunto de normas jurídicas direcionadas e impostas a todos pelo Estado. Vinculam - se a conduta humana, são regras cogentes de comportamento.
• É a faculdade da pessoa de invocar o direito objetivo, ou seja, invocar a norma jurídica a seu favor
• Direito Objetivo x Subjetivo
• A Constituição Federal, em seu artigo 5º inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando indenização por dano material ou moral. Direito objetivo, é uma regra imposta a todos, Direito Subjetivo, a pessoa que teve seu direito violado pode ou não invocar esta lei em seu favor.
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Direito Público e Direito Privado
• Poderíamos citar como diferença que o direito público se refere aos interesses do Estado enquanto que o direito privado se refere aos interesses particulares. Concluindo-se, as relações de direito público seriam aquelas em que o Estado é parte