declaratoria
MARIA DEZENISKI, brasileira, divorciada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 52.154.977-2 SSP/SP, regularmente inscrita no CPF/MF sob o n.º 353.155.738-69, residente e domiciliada na Rua da Beira Mar, n.º 564, Bairro Coophavilla II, CEP 79.097-100, em Campo Grande – MS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador ut mandato incluso, advogado com endereço profissional na Rua da Península, n.º 569, Bairro Coophavila II, CEP 79.097-150, em Campo Grande – MS, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 226, §§ 3º e 8º da Constituição Federal, bem como nos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, na Lei 9.278/96 e no art. 273 do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, CUMULADA COM SEPARAÇÃO DE CORPOS, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra ALDUIR JOSÉ FRIGOTTO, brasileiro, divorciado, pedreiro, também morador na Rua da Beira Mar, n.º 564, Bairro Coophavilla II, CEP 79.097-100, em Campo Grande – MS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS As autora e o réu já se conheciam anteriormente, e em data de 28 de janeiro de 2002, portanto, há mais de onze anos, iniciaram o relacionamento afetivo, com compromisso verbalmente definido e embora as partes fossem desimpedidas para contrair matrimônio, optaram por constituir um lar e viver sob o mesmo teto, como se casados fossem, ou seja, exatamente a partir de janeiro de 2002.
O réu, sempre foi autônomo do ramo da construção civil, a autora, á época era vendedora autônoma.
Durante este período, como é normal na vida de todo casal, tiveram alguns reveses, porém, até o início do ano 2013 a vida