Ação Declaratória

1018 palavras 5 páginas
AÇÃO DECLARATÓRIA
Serve para pacificar uma relação jurídica, imprescritível.
A ação declaratória evita a cobrança futura, afasta a cobrança futura, evita a cobrança futura de um tributo.
Nas ações declaratórias a ação é em face do ente federado.
Autor: sujeito passivo da relação jurídica tributária.
Réu: sujeito ativo da relação tributária.
Objeto: declarar a inexistência da relação jurídica tributária.
STJ tem entendimento de que a sentença da ação declaratória tem eficácia executiva. Para a OAB não.
Portanto, na OAB só se pode ajuizar declaratória se não existe o crédito tributário constituído.
1ª fase de análise – QUAL TRIBUTO ESTÁ SENDO DISCUTIDO?:
- Tributo federal > Justiça federal (art. 109 da CF)
- Tributo estadual ou municipal ou distrital > Justiça Estadual
- Justiça federal > Autarquia federal, empresa pública (art. 109 da CF)
- Tributo estadual ou municipal ou distrital > Justiça Estadual
Art.3º III da lei 10.259/01: COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL para tributos abaixo de 60 SM, havendo a vis atrativa da justiça federal ou se o tributo em discussão for federal.
SEQUÊNCIA DE ARTIGOS
Art. 4º I do CPC > Art. 109 CF > Art. 39 I do CPC> Art. 282 do CPC > Art. 273 do CPC > Art. 151 V do CTN >Art. 282 VII do CPC > Art. 269 I do CPC > Art. 20 §4º do CPC > Art. 332 do CPC > Art. 258 do CPC
LIMINAR / ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
LIMINAR: tem como base o poder geral de cautela do juiz (art 798 do CPC). O objetivo é garantir o provimento final. O juiz exerce o poder geral de cautela quando ele percebe que o provimento final pode perecer
Requisitos Ë fumus boni iuris e periculum in mora.
Peças cabíveis Ë mandado de segurança
TUTELA ANTECIPADA (Art. 273 do CPC): se quer que o provimento final seja antecipado. Pega o provimento final e antecipa, trazendo o provimento final para o início do processo.
Requisitos: Verossimilhança + Risco de dano irreparável ou de difícil reparação + reversibilidade do provimento
Peças

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