DECLARATORIA
Advogada
EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA
VARA CIVEL REGIONAL DE JACAREPAGUA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MARIA HELENA CARVALHO FERREIRA brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº
942.057.607-87, portadora da carteira de identidade nº 085.83576-7 do DIC/RJ, residente e domiciliada nesta cidade no BECO JOSÉ ANTONIO CASA 4 (Entrada pela Avenida Cesario de
Melo nº 11.443 - Paciência – RJ – CEP.: 23585-167 ,por sua advogada que esta subscreve ut instrumento de mandato em anexo , que tem escritório na Avenida Nelson Cardoso nº 1149 sala 1117 – Taquara – Rio de Janeiro – RJ, onde recebe notificações e intimações , vem com fulcro no artigos 42, 53 e 83 da Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c/c os arts. 186 e 187 e c/c art. 4.o, inciso I e 273 do Código de Processo Civil, propor propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Em face de
Página
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
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OI – TELEMAR NORTE LESTE , firma inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79 sediada nesta cidade na Rua General Polidoro nº 99 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – CEP.: 22280001.
Av. Nelson Cardoso nº 1149 sala 1117 – Taquara – Jacarepaguá – CEP.: 22730-001 - Rio de Janeiro
– RJ - email “ francisca_pinheiro_advogada@yahoo.com.br” – tels. 21.78555339 ou 21.30710115
Francisca Pinheiro
Advogada
Inicialmente, a Autora requer a Vossa Excelência, com fulcro no Art. 4º da Lei 1.060/50, com as alterações da Lei nº 7510/86 e Art. 5º, XXXIV e LXXIV da Constituição Federal, lhe seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, por não ter condições de arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento. A mesma não tem profissão definida, conta
70 anos de idade e não tem beneficio previdenciário, vivendo as expensas de seu marido aposentado, conforme faz prova sua CTPS e demais documentos