declaratória
Petição inicial
ELENICE ........, brasileira, divorciada, auxiliar de limpeza, portadora da Cédula de identidade RG. n. ..... e inscrita no CPF/MF sob n. ....., residente e domiciliada na Rua Luiz Augusto , Chácara Silvestre, nesta cidade de Taubaté, CEP 1....., através de sua advogada nomeada através do Convênio DPE/OAB, vem perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c.c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA,
Em face de LUIZA CRED S/A SCFI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 02.206.577/00001-80, com sede na Rua Amazonas da Silva, nº 27, 2º andar, São Paulo, Vila Guilherme, CEP 02051-000, e LOJAS MAGAZINE LUÍZA, estabelecida nesta cidade na Rua XV de novembro, centro, Taubaté, apoiando-se aos seguintes fatos e fundamentos assim alinhavados:
Inicialmente informa a Requerente que é beneficiária do Convênio DPE/OAB, fazendo jus as benesses da Justiça Gratuita, conforme nomeação anexa.
A Requerente é cliente há anos das Lojas Magazine Luiza, nesta cidade de Taubaté e faz uso costumeiro do cartão de crédito oferecido pela mesma, normalmente, sem nunca ter tido qualquer tipo de problemas.
Todavia, quando estava passeando pela loja e pesquisando preços, por curiosidade fez uma simulação de um crédito pessoal, que no momento nem mesmo foi aprovado, pois estava pagando a penúltima prestação de outro empréstimo no valor de R$ 100,61, conforme comprovado na fatura exibida, com vencimento em 16/01/2014.
Acontece, qual não foi sua surpresa, quando na fatura do dia 16/02/2014, apareceu um débito no valor de R$ 118,21, correspondente a um crédito pessoal realizado na mesma data da simulação efetuada pela Requerente na loja, ou seja, dia 27/01/2014.
Dirigindo-se até a loja do Magazine Luiza, foi informada por uma funcionária que não era simulação e sim contratação de crédito pessoal