Reconhecimento e dissolução de união estável
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE BRUSQUE – ESTADO DE SANTA CATARINA
MARIA DA SILVA, brasileira, costureira, solteira, portadora da Carteira de Identidade Nº.X.XXXX. XXX-X SSP-PB, inscrito no CPF nº. XXX. XXX. XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Coqueiral, 171, bairro Pinheirinhos, Brusque, CEP nº. XX. XXX. XXX, no Estado de Santa Catarina, por seu procurador, FELIPE HORT, infra-assinado, mandato anexo, diante dos fatos que agora passa a alegar, vem à presença de V. Exª. propor:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, REGULAMENTO DE GUARDA DE MENOR E PEDIDO DE ALIMENTOS,
Em face de JOÃO DE DEUS, brasileiro, taxista, solteiro, portadora da Carteira de Identidade sob nº X.XXX.XXX-XX SSP-RR, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Azambuja, Residencial Carindirú 01, AP 203, bairro Azambuja, Brusque, CEP nº XX.XXX.XXX-XX, no Estado de Santa Catarina.
DOS FATOS
Em maio de 1993, a requerente passou a viver com o requerido, como se marido e mulher fossem após duas semanas de namoro.Que em novembro do ano de 2001 nasceu o filho do casal, ADALBERTO DA SILVA DE DEUS.Que até o nascimento de Adalberto o relacionamento entre o casal era o mais adorável possível. Ambos freqüentavam clubes, festas e faziam diversas viagens juntos.Com o nascimento de Adalberto a freqüência da convivência da autora com o réu foi diminuindo, devido à distribuição das atenções com o filho.Maria além de ajudar no sustento da família, trabalhando como costureira e tendo um rendimento médio mensal de R$ 650,00 (conforme folha de pagamento em anexo), fazia todas as tarefas da casa e mantinha a educação do filho.João pouco dava atenção ao filho, nunca participou de atividades na escola, não participando da educação do menor.O requerido, mesmo