Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Componente Curricular: Direito Das Famílias
Professora:
Acadêmicos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM A EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE DE FATO. RELACIONAMENTO PASSAGEIRO. RÉU QUE NA ÉPOCA ERA CASADO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR A REFERIDA UNIÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O ordenamento jurídico pátrio estabelece os seguintes pressupostos para o reconhecimento da união estável: (a) diversidade de sexos (constitucionalmente questionável, diante das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal); (b) coabitação; (c) convivência pública, contínua e duradoura; e, (d) o objetivo de constituir família. Estando comprovado que a relação entre as partes não passou da esfera de relacionamento passageiro, aliado ao fato de ser o Réu casado, os requisitos insculpidos no art. 1.723, do Código Civil, não estão caracterizados para a configuração da união estável, mormente quando ausentes provas da publicidade desta relação. DANOS MORAIS PELO TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. AUSÊNCIA DO DANO, CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. UNIÃO ESTÁVEL QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. RELACIONAMENTO PASSAGEIRO E COM PESSOA MADURA. DEVER INDENIZATÓRIO INEXISTENTE. Não reconhecida a união estável entre os litigantes, visto se tratar de relacionamento afetivo passageiro, ou seja, que poderia a terminar a qualquer momento, visto que o Réu era casado, não sobrevêm direito indenizatório moral pelo fim da relação, especialmente quando se trata de mulher madura, que sequer pode alegar tido sido iludida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052075-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 26-06-2014). A família é tomada como base da sociedade, com proteção especial incidente ao Estado, seguindo, nesta linha, a união estável entre o homem e a mulher, inclusive no sentido da lei viabilizar sua conversão em casamento. Com efeito, a Constituição Federal, em