Reconhecimento e dissolução da união estável
Jordana da Silva Furtado, brasileira, casada, funcionária pública, residente à Rua dos Jambos, 317, no Bairro do Renascença, em São Luis-MA, CEP 65.000-001, portadora da cédula de identidade número 1234560, e CPF 101.120.301-00, e Valdir dos Santos Furtado, brasileiro, casado, empresário, residente á Rua da Cascata, apt.303 bloco 5, Cond dos Buritis, Bairro do Calhau, em São Luís Maranhão, CEP 65.000-020, portador da cédula de identidade número 01240303 e CPF 055.666.888-00, por seus advogados, ao final assinados (docs. 01/02 anexos), vêm à presença de Vossa Excelência requerer:
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Dos fatos
A autora e o réu se conheceram e iniciaram o relacionamento afetivo em 1986. Em março de 1987 decidiram constituir um lar e viver sob o mesmo teto como se casados fossem.
Dessa união nasceram os três filhos, conforme certidões de nascimento em anexo, sendo João Vitor, nascido em 04/01/1989, estando hoje com 24 anos de idade e Manoel Carlos, nascido em 17/07/1991, estando hoje com 22 anos de idade, conforme certidões de nascimento anexas e em 24/12/1994 nasceu Paulo Ricardo, terceiro filho do casal, hoje com 18 anos de idade, e estudante universitário (docs anexos).
Durante a convivência, a cooperação e o esforço recíproca propiciaram que o casal conseguisse adquirir alguns bens, quais sejam:
Uma casa, localizada na Rua Coqueiral, XXX, Bairro XXX, no valor de R$ XXX, conforme levantamento anexo .
Uma casa, localizada na Rua dos Jambos, XXX, no Bairro do XXX, com valor de R$ XXX, conforme levantamento anexo, atual residência da autora e dos filhos.
Um apartamento localizado na Rua XXX, apt. XXX, Cond XXX, Bairro do ______, no valor de R$ XXX, conforme levantamento anexo.
Um automóvel, VW/GOLF, ano 2010, na cor branca, placa XXXXX, no valor de R$ XXXX conforme tabela FIPE.