Reconhecimento e dissolução de União Estável
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA
DE SANTA MARIA-RS
VANIR DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, empregada doméstica, inscrita no
CPF sob o nº 626.377.500-68, CI n° 6060124556, residente e domiciliada na Rua Portão Branco, n°
436, Bairro Caturita, na cidade de Santa Maria–RS, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, propor, AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO
DE VISITAS, em face de PAULO ROBERTO LONDERO DE BARROS, brasileiro, casado, RG n°
1052188933, inscrito no CPF sob o n° 772.103.600-34, residente e domiciliado na Rua Portão Branco, n° 436, Bairro Caturita, na cidade de Santa Maria–RS, com endereço profissional a Rua Duque de
Caxias, 3317, Bairro Nonoai, Santa Maria-RS, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A requerente e o requerido se conheceram em fevereiro de 1991, época que iniciaram o relacionamento afetivo sem compromisso definido.
Posteriormente, embora as partes fossem desimpedidas de contrair matrimônio optaram por constituir um lar e viver sobre o mesmo teto como se casados fossem desde os últimos 18 anos, assim, a requerente convive sob o regime da União Estável com o requerido desde dezembro de 1992.
Desta união nasceu apenas um filho, DOUGLAS DA SILVA BARROS (17 anos), menor, conforme cópia da carteira de Identidade em anexo (doc. 02).
A requerente é ciente de que há muito tempo não possui um relacionamento normal com o requerido, uma vez que por meses que não tem convívio como marido e mulher.
Rua Professor Braga, nº. 118 – Santa Maria – RS – CEP 97015.530
Fone - (55) 3025.3322 Fax - (55) 3025.3453 Cel. (55) 9987.8741
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Ainda, já fazem mais de 18 (dezoito) meses que o requerido praticamente não mais reside de baixo do mesmo teto com a requerida, tendo suas idas e vindas, desaparecimentos sem avisar,
conforme