união estável e partilha de bens
RECURSO ESPECIAL Nº 1.173.931 - RS (2010/0004289-4)
RELATOR
RECORRENTE
REPR. POR
ADVOGADOS
:
:
:
:
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
INTERES.
ADVOGADO
:
:
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
A P R - ESPÓLIO
I M R - INVENTARIANTE
PAULO LAITANO TÁVORA
FLÁVIO REZENDE VIEIRA
M DA G C
ROLF HANSSEN MADALENO E OUTRO(S)
KARIN WOLF
M R E OUTROS
FLÁVIO REZENDE VIEIRA
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO
ESTÁVEL. REGIME DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL DE
BENS. VALORIZAÇÃO DE COTAS SOCIAIS.
1. O regime de bens aplicável às uniões estáveis é o da comunhão parcial, comunicando-se, mesmo por presunção, os bens adquiridos pelo esforço comum dos companheiros.
2. A valorização patrimonial das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridas antes do início do período de convivência, decorrente de mero fenômeno econômico, e não do esforço comum dos companheiros, não se comunica.
3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de
Justiça, A Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Nancy Andrighi e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Dr(a). PAULO LAITANO TÁVORA, pela parte REPR. POR: I M R
Brasília (DF), 22 de outubro de 2013(Data do Julgamento)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Relator
Documento: 1276650 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 28/10/2013
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Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 1.173.931 - RS (2010/0004289-4)
RELATOR
RECORRENTE
REPR. POR
ADVOGADOS
:
:
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:
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
INTERES.
ADVOGADO
:
:
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
A P R - ESPÓLIO
I M R - INVENTARIANTE