Ação de reconhecimento e de dissolução de união estável com partilha dos bens comuns
MARISA DOS SANTOS GUIMARÃES, brasileira, convivente em união estável, lavradora, portadora da Cédula de Identidade com o RG. nº 12950068-20, SSP/BA, inscrita no Ministério da Fazenda com o CPF nº 018.314.605-05, ora residindo na zona rural deste município de Palmas de Monte Alto, na Fazenda Tabua, nas proximidades da localidade de Água Boa, por seu procurador que esta subscreve, Bel. MIGUEL ARCANJO MONTALVÃO PIRES, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/BA sob o nº 19.809, com domicílio profissional na Praça da Bandeira, 16, Centro, Palmas de Monte Alto-Estado da Bahia, instrumento procuratório em anexo, vem respeitosamente ante a ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro na lei nº 9.278/96, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DOS BENS COMUNS contra ANTONIO SOUZA DA SILVA, brasileiro, convivente em união estável, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.754.285-57, residente e domiciliado na nesta cidade de Palmas de Monte Alto, na Rua Santos Dumont, 317, centro, pelas razões e fatos que se seguem.
PRELIMINARMENTE
A requerente não dispõe de condições financeiras para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares, mais precisamente os dois filhos menores.
Além do mais, a requerente é totalmente dependente financeiramente do seu esposo, ora requerido, o que a impede de providenciar o recolhimento das custas processuais.
Assim sendo, requer aplicação do artigo 4º, e parágrafos, da Lei 1. 060/50, isentando-a do pagamento de quaisquer custas que vierem a ser necessárias no presente processo, tornando-a beneficiária da Justiça Gratuita, ou se assim não entender, que seja concedido em favor da requerente a GRATUIDADE PROVISÓRIA DO FEITO, devendo fazê-lo ao final do processo.
DOS FATOS
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