UNIAO ESTAVEL - DIREITOS SUCESSORIOS
À: Sra XXXXX
De: J.A.C.M. ASSESSORIA JURÍDICA E ASSOCIADO
Assunto: Parecer Jurídico sobre União Estável e Partilha de Bens
Prezada Senhora
Em atendimento a sua solicitação, estamos expressando nosso Parecer Jurídico a respeito dos direitos sucessores advindos da União Estável supostamente existente entre seu finado pai, Ixxxxxx e a Sra.
Mxxxxxxx.
Cabe ressaltar que a utilização do termo
“supostamente existente”, é uma obrigação lega, pois a União Estável deve ser reconhecida judicialmente, de modo que somente após este reconhecimento judicial, podemos dizer que esta União efetivamente existiu.
INTRODUÇÃO
Inicialmente deve ser esclarecido que este assunto é polêmico e contraditório, formentando divergentes opiniões, sobretudo, em razão dos diferentes dispositivos legais promulgados sobre a questão nos últimos dez anos.
Considerando que a velocidade de atualização de nossas Leis é bastante lenta, haja visto os inúmeros projetos de Lei que tramitam durante décadas no Congresso Nacional, para regulamentr a União
Estável foram promulgadas, 03 (três) Dispositivos Legais, Lei nº 8.971 de
29/12/1994; Lei nº 9.278 de 10/05/1996 e; Lei nº 10.406, novo Código Civil, de 10/01/2002.
DA LEGISLAÇÃO CABÍVEL
No Brasil vigora o Princípio da Irretroatividade das
Leis, exceção feita para as questões criminais, no sentido de favorecer o infrator. Desta forma, o fato ocorrido sob a vigência de uma determinada Legislação, não pode ser alterado em consequência da promulgação de outra norma legal posterior.
Assim sendo, a suposta União Estável existente entre o finado Ixxxx e a Sra. Mxxx, deve ser analisada sob a ótica da Legislação em vigor na época, ou seja, até a data do óbito (10 de abril de 2000), a Lei nº
9.278 de 10 de maio de 1996, que veio a ser modificada pelo Novo Código
Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, sobre o qual não entraremos em detalhe por não ser pertinente ao caso sob