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2915 palavras 12 páginas
Sucessão do companheiro: decisões surpreendentes! Parte 1 Casamento X União estável.
José Fernando Simão http://www.professorsimao.com.br/artigos_simao_decisoesSurpreendentes.htm
Em nosso não curta caminhada como professor, nenhum tema tem sido tão recorrente nos questionamentos dos alunos como o referente ao direito sucessório, e principalmente, as questões relativas à sucessão do cônjuge e do companheiro.
A matéria foi radicalmente alterada se comparada à forma como era disciplinada no revogado Código Civil (com relação aos cônjuges), e nas Leis 8.971/94 e 9.278/96 (com relação aos companheiros).
Nesse mês, recebemos dos amigos Desembargadores José Luiz Gavião de Almeida (TJ/SP) e da amiga Maria Berenice Dias (TJ/RS), dois acórdãos a respeito do mesmo tema: constitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil. Esse é o único dispositivo que cuida da matéria da sucessão dos companheiros no Código Civil de 2002 e assim dispõe:
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
Várias questões polêmicas surgem a partir da leitura do dispositivo, mas três temas são absolutamente relevantes em razão dos julgados que pretendemos comentar.
1) Massa patrimonial que herda o companheiro.
A primeira nota que se faz é que o caput do artigo 1790 limita à sucessão do companheiro aos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. Assim, os bens particulares que foram adquiridos antes da união, ou mesmo os adquiridos a título gratuito, por doação ou sucessão, não

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