PETIÇÃO INCIAL - UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
JOANA GÓES, brasileira, solteira, secretária, portadora da cédula de identidade RG n° 0987654 e do CPF 123.456.789-10, residente e domiciliada na Avenida João Baptista Parra, 219, Ed. Marlin Azul, apartamento 1212, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29060-245, celular n° 9996-55143, vem, respeitosamente, pelo seu advogado infra-assinado, procuração em anexo (doc. 1), com escritório situado na Rua José Alves, 301, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29075-080, local que indica para receber intimações nos termos do art. 39, CPC, vem a presença de Vossa Excelência, propor a seguinte
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS em face de PEDRO COELHO, brasileiro, divorciado, professor, portador da cédula de identidade RG nº 1234567, residente e domiciliado na Rua José Vivácqua, 700, Bairro Jabour, CEP: 29072-285, Vitória/ES, Celular n° 99999 - 9999, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre no sentido da lei, conforme declaração em anexo (doc. 2) e não possuindo condições para custear o feito e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II – DOS FATOS
No dia 20 de janeiro de 2003, a Requerente, JOANA, foi apresentada ao Requerido, PEDRO, por seus amigos no Bar Abertura. Neste dia, as partes conversaram e ao final da noite trocaram contato. Após duas semanas de contato direto, este convidou aquela para jantar no Restaurante Oriundi, o que foi aceito. Neste dia as partes começaram a se relacionar e dois meses depois passaram a namorar.
Decorridos quatro meses de namoro, o Requerido passou a pernoitar na casa da Requerente todas as quartas, sábados e domingos, pois são os dias que não leciona. As partes mantinham um relacionamento público, contínuo e duradouro, de modo que todos