advogado
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, soldador, portador(a) do RG nºSSP/SP e CPF nº, PIS n°, com residência e domicílio a Rua Um, número 2, Vila Vargas, CEP 17.600-000, na cidade de Tupã/SP, invocando os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei, conforme declaração em anexo, por seu advogado Marcos Lázaro Stefanini, OAB-SP 204.060, com escritório na Rua Iporans, 1009, Centro, CEP 17.600-420, na Cidade de Tupã – SP, “in fine” (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Tamoios, n.º 625 , na cidade de Tupã – SP, pelos motivos que passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
A parte autora não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família (declaração em anexo), assim sendo, requer ainda seja deferido os benefícios da Justiça Gratuita inicialmente invocados, nos termos da Lei n.º 1.060/50.
DOS FATOS:
O presente processo trata de questão de extrema importância para milhões de trabalhadores brasileiros e diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Como é cediço, o FGTS foi criado na década de 1960 para proteger o trabalhador, como sucedâneo da antiga estabilidade decenal. É constituído por valores depositados pelas empresas em nome de seus empregados e possibilita que o trabalhador forme patrimônio
O FGTS é regido pelas disposições da Lei 8.036 de 11 de maio de 1990, por normas e diretrizes estabelecidas pelo su Conselho Curador e gerido pela Caixa Econômica Federal.
Dos artigos 2 e 13 da Lei 8.036/90 extraímos que há uma obrigatoriedade de correção monetária e de remuneração através de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS,