Partes e procuradores
Sujeitos do processo Os sujeitos do processo são aquelas pessoas integrantes da relação processual. Como já se expressava no direito comum o processo se constitui pela atividade de três sujeitos: São sujeitos do processo o juiz (sujeito imparcial), e as partes (sujeitos parciais), que, necessariamente, constituem-se de pelo menos duas: autor e réu. Partes Noção de parte
De um modo geral pode-se entender por partes da relação processual, os sujeitos da relação jurídica substancial. É que ordinariamente, as partes representam o sujeito ativo e o sujeito passivo da relação jurídica substancial controvertida. Essa coincidência, todavia, não necessariamente há que existir.
Os antigos processualistas, conceituavam as partes, como os sujeitos da relação jurídica material. Não necessariamente precisa existir essa identidade, para que se fale em partes da relação jurídica processual.
O conceito de parte no sentido material está baseado na teoria da unidade do direito material e do direito processual. Segundo a teoria as partes seriam sujeitos da relação processual e ao mesmo tempo sujeitos da relação jurídica material, sobre a qual versasse o processo. A teoria entendia que só poderiam ser partes, o sujeito ativo ou passivo. A doutrina passou a considerar a figura das partes como elemento do processo, adotando a teoria conceitual de partes no sentido formal.
No sentido formal, a qualidade parte no processo independe da existência ou não do direito material. É indiferente para a qualificação de parte no processo, se o autor realmente é titular do direito e se esse direito realmente existe em relação ao réu.
Conceito de parte
Na atualidade, as correntes se voltam para o conceito de parte no seu sentido formal. A despeito da influência exercida no processo, a titularidade da relação jurídica material é desprezada. O conceito de parte é conceito formal, que deve ser extraído do processo.