Partes e procuradores no Processo do Trabalho

5232 palavras 21 páginas
PARTES E PROCURADORES
Partes
Os sujeitos do processo são todos aqueles que participam da relação. São sujeitos do processo os juízes, os peritos, os demais auxiliares de justiça, etc. O Ministério Público, atua como órgão agente (parte) ou como órgão interveniente (custos legis), ele atua desinteressadamente em defesa do interesse público, é parte imparcial do processo.
As partes do processo são, de um lado, a parte ativa chama-se reclamante (autor) e a parte passiva reclamado (réu).
Litisconsórcio (Reclamatória Plúrima)
Na relação processual onde há apenas o autor (reclamante) e réu ( reclamado), diz-se que são partes singulares. A singularidade de partes ocorre tanto no pólo ativo ou no pólo passivo da relação processual.
Mas é possível que haja pluralidade de pessoas no pólo ativo e no pólo passivo da relação processual, este é conhecido como litisconsórcio, que é uma cumulação de lides que se ligam no plano subjetivo.
O litisconsórcio pode ser ativo, passivo ou misto.
Litisconsórcio Passivo: Quando uma única pessoa ajuíza ação em face de duas ou mais pessoas;
Litisconsórcio Ativo: Quando duas ou mais pessoas se reúnem para ajuizar uma ação em face de uma única pessoa;
Litisconsórcio Misto: Quando duas ou mais pessoas ajuízam ação em face de duas ou mais pessoas.
No art. 842 da CLT diz: “Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento”.
No processo do trabalho é lícito aos empregados forma um litisconsórcio ativo, fenômeno que ocorre com bastante frequência e é intitulado de “dissidio individual plúrimo” ou “reclamatória plúrima”.
A reclamatória plúrima é uma faculdade conferida às partes, desde que haja identidade de matérias, ou seja, a mesma causa de pedir, o mesmo empregador.
O art. 46, parágrafo único, do CPC permite a limitação do litisconsórcio facultativo toda vez que o número de coligados dificultar a defesa ou a rápida

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