Ministerio Publico, Juiz, Axiliares de Justiça
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FACERES – FACULDADE DE CERESO Ministério Público, o Juiz e os Auxiliares da JustiçaJaqueline Marques da Silveira
Vanessa Oliveira Guimarães
Hellen Cassia Gabriel
Renata Nogueira Xavier
Isabella de Oliveira Borges
Carine P. Chaves
Paulo Henrique Leite Andrade
Leicimar Batista
Yasmin Ariadny Ferreira PalasiosRodney Carvalho Borges
Gilberto Soares
CERES – GO
2014
JUIZ
O juiz, em sua essência, é uma figura criada desde os primórdios da civilização, notadamente, no imaginário do povo, que entregavam as suas vidas e suas decisões a terceiros, a quem compreendiam possuírem mais frequentemente por uma escolha divina, o poder de vislumbrar o melhor caminho ou solução. Também se configurou nos conselhos dos mais antigos, onde se reuniam os anciãos nas suas respectivas comunidades, quando eram chamados a decidir sobre determinadas questões de interesse coletivo, na maioria dos casos. Se não do interesse coletivo objetivamente, tratavam de um interesse individual que repercutiria como modelo ou expiação para os demais da coletividade. Assim, gradativamente, foram se estabelecendo normas de conduta e de convivência que foram norteando o direito de cada um e do grupo comunitário.
A partir da sistematização, mesmo que precária, dos normativos de convivência, através dos legisladores ou conselheiros, paulatinamente, surgiu a necessidade de estruturar de forma organizada o papel do Juiz.
A primeira questão a ser enfrentada foi, a separação da sua atividade julgadora da tutela do Poder Executivo, ou seja, ao longo da historia da humanidade houve a constante interferência do Estado Governante/ Poder executivo na atuação do Juiz, Magistrado ou Julgador.
Desde outras épocas, quando os Reis, os Imperadores e outros déspotas traziam para si o poder de julgar seus súditos, como atualmente nas teocracias e nos regimes ditatoriais, a figura do Juiz foi manchada, porque não manteve a necessária imparcialidade daquele que tem o papel importante de decidir a vida do