direito
Cabe ao ministério publico ser fiscal da lei :o Ministério Público deve zelar pela observação e pelo cumprimento da lei, ou seja, defender a ordem jurídica,atividade interveniente . Isto significa que o MP intervém quando da observância de descumprimento da lei, independente de que seja acionado ou provocado.
Como defensor do povo o Ministério Público defende patrimônio nacional, o patrimônio público e social, o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso.
Cabe a ele ser promotor da ação penal pública o Ministério Público promove, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, isto é, somente ao Ministério Público cabe a ele propor a ação penal.O Ministério Público no Brasil se divide inicialmente em Ministério Público da União (MPU) e Ministério Público dos Estados (MPE). Por sua vez, o Ministério Público da União se subdivide em Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Dentre suas funções institucionais, destaca-se a de promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 o Ministério Público tem assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169,