partes e procuradores
Direito
Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza
Sujeito do Processo
Maceió-AL
10/09/2015
Faculdade da Cidade de Maceió
Direito
Pedro Carlos Rodrigues Alves de Souza
Sujeito do Processo Trabalho realizado como recurso avaliativo da disciplina de Teoria
Geral do Processo Civil, ministrada pelo professor Alexandre Marques.
Realizado pelo aluno do curso de Direito.
Maceió- AL
10/09/2015
Todos os artigos dispostos nesse trabalho estão de acordo com o código de processo civil de 1973.
Sujeitos do Processo
Os sujeitos do processo são aquelas pessoas integrantes da relação processual. Como já se expressava no direito comum. O processo só se estabelece plenamente com a participação de três sujeitos principais: Estado, autor e réu.
Gera o processo uma relação jurídica trilateral que vincula os sujeitos da lide e o juiz, todos à procura de uma solução de uma solução para o conflito de interesses estabelecido em torno da pretensão de direito material de um dos litigantes e da resistência do outro.
Partes
Sem a presença do órgão judicial, é impossível o estabelecimento da relação jurídico-processual. Mas também, sem a provocação da parte, o juiz não pode instaurar o processo. Por outro lado, se a parte não cuida de fornecer, ou indicar os meios de prova necessários à tutela de sua pretensão ou não exercita as faculdades de defesa, a solução a que será conduzido o juiz poderá não ser aquela a que corresponderia a verdadeira situação jurídica material.
Os antigos processualistas, filiados à corrente civilista, conceituavam as partes, como os sujeitos da relação jurídica material. Ocorre, como dito, que nem sempre existe e nem necessariamente precisa existir essa identidade, para que se fale em partes da relação jurídica processual.
Assim, a parte, além de sujeito da lide ou do negócio jurídico material