PARECER JURÍDICO
Parecer direcionado aos residentes do bairro da Cohab II do município de Terra Nova Pe.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL II. Pedido de Anulação firmada entre Município e Estado. Artigo 1, 24, 25, 30 da CF. INACEITÁVEL. RISCO SOCIAL.
Eis o relatório:
Trata-se de consulta formulada por pelo Consulente, a cerca de recente ato firmado entre o Prefeito Municipal e o Governo do Estado a fim de melhorar a segurança pública do munícipio atribuindo significativa responsabilidade ao munícipio, como encargos com aquisição de viaturas para as polícias civil e militar, que atuarão naquela circunscrição, além de pagamentos de “prêmios” em dinheiro aos policiais quando as metas para a diminuição da violência forem, semestralmente, atingidas, também se comprometendo em pagar a remuneração dos policiais militares excedentes alocados para prestarem serviços no município, e a construir cinco novas bases para a Polícia Militar, cujo ônus de construção e manutenção/reparos ficará por conta desta Unidade Federativa. Para tanto, verbas significativas que eram destinadas à saúde e à educação foram reduzidas substancialmente, ampliando-se o número de crianças sem vaga em creches e, inclusive, em escolas de ensino infantil e fundamental. Isso posto é totalmente inaceitável tal pacto, pois sendo este ato tanto contrário a lei vigente, quanto aos pacatos moradores deste munícipio, sendo os mesmos prejudicados socialmente, já que a educação é primordial para a vida social. Com isso cabe ressaltar outro critério importante, a competência cabível no tal ato. Tem o estado mera competência para se firmar com o município tal ato? É correto uma aplicabilidade que por uma lado “provavelmente” favoreça uma questão social que é importante, entretanto prejudicando outra questão ainda mais importante? Realmente não existe outra solução para tal acordo?
Primeiramente as argumentações a serem apresentadas sobre o caso em questão a seguir possuem como base à lei